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Com a edição da Lei Complementar 194/2022 em 23 de junho de 2022, foram realizadas novas alterações na legislação a qual reduziu a zero as alíquotas das contribuições ao PIS e a COFINS.

A nova legislação alterou as possibilidades e as formas de creditamento, instituindo o benefício do crédito presumido de PIS e COFINS sobre o valor das aquisições de combustíveis.

Ainda, foi instituída a possibilidade de manutenção dos créditos dos bens comercializados com alíquota zero pelo vendedor do produto.
Portanto, mesmo com as alterações realizadas na LC 192/2022, ainda restou vedado o direito ao creditamento para as empresas adquirentes final dos combustíveis, aumentando de forma indireta a carga tributária para os segmentos de transporte e empresas as quais utilizem frota própria.

Diante do referido aumento indireto, o atendimento à anterioridade nonagesimal permanece necessária, visando preservar a não surpresa tributária para os contribuintes, o que não foi previsto novamente na legislação em questão.

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