Contencioso Administrativo/Judicial
TODAS AS ESFERAS
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
OBJETIVANDO REDUÇÕES OU RECUPERAÇÕES FISCAIS
O Contencioso Tributário, reflete a atuação da Berbigier Advogados nos processos administrativos e judiciais em todas as esferas (federal, estadual e municipal), tanto na defesa de cobranças tributárias quanto em ações ativas objetivando reduções ou recuperações fiscais não passíveis de apropriação administrativa.
Principais Oportunidades
NO QUE PODEMOS
TE AJUDAR?
INSS
- Limitação das Contribuições Parafiscais (Sistema – S)
- Exclusão das verbas Indenizatórias
- Exclusão de Vale Transporte, Vale Refeição e Alimentação.
PIS/COFINS
- Exclusões dos Tributos da base de cálculo
- ICMS, ICMS/ST, PIS, COFINS, CPRB e ISSQN
- Exclusão dos Benefícios Fiscais de ICMS
- Exclusão da Receita de Exportação Indireta
- Créditos pela entrada de Produtos Monofásicos
- Créditos com Despesas de Cartão de Crédito/Débito
- Crédito de Insumos Diversos
- Créditos com gastos no combate a Pandemia COVID-19
- Créditos com Transporte entre estabelecimentos da mesma empresa
- Créditos de VT, VA e VR
- Créditos de gastos com frota própria.
IRPJ E CSLL
- Exclusão dos Benefícios Fiscais ICMS da base de Cálculo – Renúncia Fiscal
- Exclusão da taxa SELIC da base de cálculo – Lucro Inflacionário
- Apropriação dos valores com PAT em Dobro
- Inclusão de Crédito ICMS como custo – Redução de Base.
Dúvidas Frequentes
Trabalhamos com honorários no sucesso. O Escritório será remunerado de um percentual sobre o benefício econômico percebido pela empresa, neste caso não existe nenhum adiantamento ao contratar o serviço.
A Berbigier, mediante uma simples autorização eletrônica, extrai as principais obrigações acessórias necessárias à execução do trabalho. A documentação utilizada é a exigida legalmente pelo fisco. Assim, a maioria dos documentos necessários se encontra nos portais administrativos.
A recuperação fiscal é voltada, em especial, para as empresas com débitos e parcelamentos. Além de recuperar fluxo de caixa comprometido nestas obrigações, o fisco poderá abater o crédito solicitado por restituição diretamente na dívida. É um procedimento de ofício com previsão normativa.
A Receita analisa apenas as compensações realizadas de forma específica, ou seja, apenas o crédito utilizado poderá ser questionado. A defesa de todos os créditos levantados é de nossa responsabilidade, sempre com amparo na legislação, julgados administrativos e judiciais.
É direito do empresário aproveitar créditos que não foram utilizados no passado e recuperar impostos pagos indevidamente. A forma legal de fazer isto é através da retificação e pedidos de restituições por empresas especializadas.
O único trabalho da contabilidade é fornecer acesso às obrigações acessórias, mediante autorização eletrônica, e alguns documentos extraídos de qualquer sistema interno.
Sim. As consultorias têm métodos e produtos específicos para cada ramo; além disso, muitas vezes o foco está nas teses judiciais. Importante ressaltar que não fazemos trabalhos por amostragem, ou seja, os valores apresentados consideram a análise completa, documento a documento, declaração a declaração, chegando nos centavos da recuperação adequada.