LC 194/2022: mudanças no PIS/COFINS para combustíveis

Com a edição da LC 194/2022 (lei complementar) em 23 de junho de 2022, foram realizadas novas alterações na legislação a qual reduziu a zero as alíquotas das contribuições ao PIS e a COFINS.

A nova legislação da LC 194/2022 refere-se à modificação nas regras de creditamento para distribuidoras e varejistas de combustíveis. A nova legislação estabelece critérios diferenciados para aproveitamento de créditos de PIS/COFINS conforme o elo da cadeia produtiva, o que impacta diretamente a competitividade do setor. Neste sentido, empresas integradas (produção + distribuição) devem atentar para as novas limitações do art. 3º-A da lei, que restringe o crédito proporcionalmente ao volume destinado ao consumo próprio ou comercialização para terceiros. Essa mudança exige imediata revisão nos registros contábeis e sistemas de controle fiscal, sob pena de questionamentos pela fiscalização.

Ainda, foi instituída a possibilidade de manutenção dos créditos dos bens comercializados com alíquota zero pelo vendedor do produto.
Portanto, mesmo com as alterações realizadas na LC 192/2022, ainda restou vedado o direito ao creditamento para as empresas adquirentes final dos combustíveis, aumentando de forma indireta a carga tributária para os segmentos de transporte e empresas as quais utilizem frota própria.

Diante do referido aumento indireto, o atendimento à anterioridade nonagesimal permanece necessária, visando preservar a não surpresa tributária para os contribuintes, o que não foi previsto novamente na legislação em questão.

Por fim, cabe destacar que as alterações promovidas pela LC 194/2022 demandam atenção especial aos períodos de transição, especialmente para empresas que operam com diferentes tipos de combustíveis. Recomenda-se uma revisão imediata dos sistemas de apuração tributária, com ênfase na conciliação entre os créditos apurados antes e após a vigência da nova legislação. Nosso escritório está à disposição para auxiliar nesse processo de adequação, garantindo o cumprimento das novas obrigações sem perder oportunidades de otimização tributária dentro dos limites legais