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A Câmara dos Deputados editou a Medida Provisória 1079/2021, que trata sobre a prorrogação excepcional, de mais 1 (um) ano, de isenção ou suspensão de tributos em regime aduaneiro especial de drawback.

O drawback foi criado em 1996, como um incentivo fiscal para as empresas que desenvolvem operações de comércio exterior, como a importação de produtos e/ou matéria-prima, beneficiando-os, e posteriormente, devolvendo-os ao exterior através da exportação.

Este regime aduaneiro especial visa isentar de tributos a compra de insumos no estrangeiro, que são internalizados e utilizados para agregar valor à produção de bens destinados à exportação.

Desta forma, o drawback na modalidade de suspensão, permite o não pagamento dos seguintes tributos durante o prazo de 1 (um) ano:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS e a COFINS;
  •  Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  •  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

Na modalidade de isenção, o ICMS poderá ser aproveitado pelo prazo de até 2 (dois) anos.

Esta medida, ampara especificamente os produtos destinados ao enfrentamento da pandemia, causada pelo vírus da COVID-19, visto que, as empresas afetadas temiam não conseguir cumprir os prazos previstos, para as operações de exportação, podendo ser oneradas com a incidência de juros e multa de mora pelo descumprimento das regras previstas para o drawback.

A referida MP ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal para aprovação até o dia 24 de maio de 2022. Contudo, caso seja promulgada,  será um respiro para as empresas de exportação, as quais poderão aproveitar dos benefícios até final de 2023.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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